segunda-feira, 9 de abril de 2012

A sociedade para além do contratualismo


    Há quem defenda que o homem se agrega em sociedade por um instinto natural. Outros, entretanto, defendem que a sociedade não passa de uma escolha humana. Aristóteles, por exemplo, ainda no século IV a. C., formulou a célebre definição de homem como um animal social. Cícero, no século I a. C., afirmou que a causa da agregação dos homens é um certo instinto de sociabilidade neles inato, uma disposição natural para a vida associativa.

    Os que sustentam que a sociedade provém de um acordo de vontades são classificados como contratualistas. Afirmam que só a vontade humana justifica a vida em sociedade. Thomas Hobbes, em 1651, na obra Leviatã, defende que, inicialmente o homem vivia em estado de natureza, designando-se por essa expressão tanto os estágios primitivos quanto a situação de desordem que se verifica quando o homem não tem suas ações reprimidas. Essa repressão pode acontecer de duas maneiras: pela razão ou pela presença de instituições políticas eficientes.

    Como reação ao contratualismo hobbesiano, surgiram teorias, como a de Montesquieu, autor de Do Espírito das Leis. Ele não deixou de lado o contratualismo, porém foi contrário à ideia de que a sociedade tem a sua existência ligada à necessidade de conter a guerra de todos contra todos, tal qual havia sido proposto por Hobbes. Segundo Montesquieu, o homem sente sua fraqueza e está constantemente atemorizado, agregando-se para se fortalecer. Antes do estabelecimento da sociedade, a paz é a primeira lei natural.

    Montesquieu não menciona um pacto inicial responsável pela transposição do estado de natureza. Rousseau, por seu turno, em 1762, na obra O Contrato Social, adota posição semelhante à de Montesquieu, no que diz respeito à predominância da bondade humana no estado de natureza. Por outro lado, ele foca a transitoriedade, momento em que chega a um ponto no qual os obstáculos que atentam contra a conservação humana alcançam um nível tão excessivo que o homem perece se não mudar o modo de ser. Então ocorre o contrato social, alienação total dos direitos de cada um em prol da comunidade.

      Nesse contexto, podemos finalizar com uma afirmação de Dalmo Dallari (2003, p. 17): “Nesse instante o ato de associação produz um corpo moral e coletivo, que é o Estado, enquanto mero executor de decisões, sendo soberano quando exercita um poder de decisão”. Sendo assim, entendemos que a ordem social é um direito sagrado que serve de base a todos os demais, mas que esse direito não provém da natureza, encontrando seu fundamento em convenções.

3 comentários:

  1. Para se libertar, o homem prende-se a coletividade (sociedade). Muito bom o artigo.

    André Luiz Lemos.

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  2. o homem ainda nao aprendeu a se encontrar na sociedade e tem aqueles que se alto excluem com pensamento que sociedade e apenas um conjunto com interreses comuns seguindo um sistema que nem sabe que o fez, homens seres pensantes em sociedade uma manada intelectual que banaliza sua especie e os preda sem conceitos, muitos e grandes filosofos definiram sociedade, segundo sua visao essa mesma sociedade influenciada que sofre transformaçoes tao rapidas que fica quase impossivel descreve la.

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  3. Parabéns! artigo bem escrito, sucinto e exemplificativo. Você vai longe.

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