sexta-feira, 13 de abril de 2012

Anencefalia: Princípio do contraditório e ampla defesa


Por Rafael Freire

    O que é a vida? O que vale uma vida? Porém antes, vamos pensar, vamos refletir, vamos questionar: O que é a morte? A morte nada mais é que o fim de uma etapa, mas o começo de outra. Mas e quando esse fim acontece mesmo antes do início? E quando o direito à vida é negado? E quando uma Constituição é surrupiada? O que fazer? O que fazer? Nada? Esconder atrás dessa realidade aparentemente ofuscada por uma decisão inconstitucional? Bater palmas, e dizer: “ A medicina diz que só existe vida se há cérebro”? Não! Errado... A razão diz que: Só existe vida, se este direito não lhe for negado. Para existir vida é preciso ter o direito de viver. Oras, que medicina é essa? Que justiça é essa? E o direito à vida, onde fica? Somente na teoria?

    O princípio do contraditório e da ampla defesa é aplicado nos processos judiciários e administrativos. Consiste este princípio na garantia dada a parte de contraditar os argumentos e provas apresentadas pela parte contrária. O princípio do contraditório indica a atuação de uma garantia fundamental de justiça e está previsto no art. 5°, inciso LV (leia-se 55). Mas antes, vamos analisar o começo de nossa Constituição Federal, art. 3°, inciso IV ao qual diz que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Quero frisar um detalhe: SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM OU QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. Mas nosso judiciário, infelizmente pensa de outra maneira: Querem uma eugênia sobre a espécie. Oras, impossível pois, até nossos dedos são diferentes, possuem tamanhos e formatos diferentes, quem dirá um ser humano. A questão não é ser diferente. A questão é a diferença que isso pode fazer em se tratando de vidas.

    A anencefalia é uma malformação rara do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e de calota craniana, proveniente de defeito do fechamento do tubo neural nas primeiras semanas da formação embrionária. Ao contrário do que o termo possa sugerir, a anencefalia não caracteriza casos de ausência total do encéfalo, mas situações em que se observam graus variados de danos encefálicos. Nesse caso temos duas questões a serem ressaltadas: Primeiro fica claro que a anencefalia NÃO CARACTERIZA AUSÊNCIA TOTAL DO ENCÉFALO, e segundo vemos uma contradição da medicina a qual afirma, vejamos bem, AFIRMA que SÓ HÁ VIDA SE EXISTE CÉREBRO. Então vos pergunto: De que maneira a medicina cura? E de que maneira a medicina mata?

    Recentemente, em Patrocínio Paulista, cidade do interior de São Paulo, um caso de anencefalia derrubou mitos. Sim, pois o direito à vida e a vontade de viver falaram mais alto. Marcela de Jesus Ferreira, nasceu no dia 20 de novembro de 2006. Aos quatro meses de gestação lhe diagnosticaram anencefalia. A situação era delicada, e tudo teria terminado com o aborto, se não fosse Cacilda Galante Ferreira, uma humilde agricultora de 36 anos, mãe de Marcela, que num pronunciamento feliz e digno de admiração disse: “Sofrer, a gente sofre, mas ela não me pertence, ela é de Deus e eu a cuido aqui. Considero sua vida um milagre tão grande, que vou esperar até que Deus queira sua hora de partir. Cada segundo de sua vida é precioso”. Em um ano, oito meses e doze dias de vida, a pequena Marcela veio a falecer vítima de uma parada cardio-respiratória, devido a uma pneumonia por aspiração de leite. Vejam, não foi a anencefalia em si que tirou a vida de Marcela, foram outros problemas atestados no óbito. Contudo, o direito à vida, mesmo que por pouco tempo lhe foi assegurado.

    O que indigna e impressiona, é que os “promotores do aborto” olham pelo lado pratico da coisa, e a praticidade nem sempre é o certo. Pessoas com esse tipo de pensamento não estão acostumadas com as perdas, não conseguem aceitar a morte, não conseguem se quer aceitar que um dia também irão morrer, pois são mortais. Por isso, preferem adiantá-la, ou melhor, preferem extingui-la de maneira ilícita e inconstitucional.

    Novamente volto a frisar nossa Constituição a qual no art. 5° diz que “ todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, assim como o art. 1° do Código Civil brasileiro que diz “toda pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil” e o art. 2° do referido Código que diz “ a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Então outra vez, vos pergunto: Um anencéfalo não é pessoa? Um anencéfalo não é uma vida? O que seria então um anencéfalo na concepção dos juristas: uma coisa, um objeto desprezível e sem valor?

    Não sou um doutrinador e nem escrevo na intenção de ser comparado ao mesmo. Assim como não sou aquele que sabe tudo e que escreve para tentar mudar a sua opinião. Sou apenas um ser humano comum, que defende o direito à vida acima de tudo e que se baseia na lei para interpretar novas leis que são formuladas. Leis estas que invertem os papéis jurídicos e legislativos, que impedem e extinguem o direito de defesa que é assegurado pela própria Constituição. Lei esta, que fere os princípios da dignidade humana e do direito à vida. Lei esta, que nada mais é que um “pano de fundo” para a legalização e banalização do aborto, uma verdadeira e real apologia ao crime e culto à morte. Lei esta, que vai contra o que reza a Constituição e o Código Civil e que se não revogada, exige a reformulação de alguns artigos do próprio Código, como já mencionados acima. Lei que elimina o direito de defesa.

    Aqueles que são favoráveis a decisão do STF que revejam os seus conceitos sobre o que é vida e o que é viver, pois talvez os mesmos, já estejam mortos em vida e não conseguem enxergar isso. Aos que aprovaram tal lei, assumindo um papel que não compete ao judiciário mas sim ao legislativo, finalizo como comecei esse texto, com uma pergunta: De que maneira vocês matam?



  


  

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